quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Catecismo da Igreja Católica- Benção


B.9.2 Bênção da Igreja
§ 1082
Na liturgia da Igreja, a bênção divina é plenamente revelada e comunicada: o Pai é reconhecido e adorado como a fonte e o fim de todas as bênçãos da criação e da salvação; em seu Verbo, encarnado, morto e ressuscitado por nós, ele nos cumula com suas bênçãos, e por meio dele derrama em nossos corações o dom que contém todos os dons: o Espírito Santo
§ 1217
Na liturgia da noite pascal, quando da bênção da água batismal, a Igreja faz solenemente memória dos grandes acontecimentos da história da salvação que já prefiguravam o mistério do Batismo:
Ó Deus, pelos sinais visíveis dos sacramentos realizais maravilhas invisíveis. Ao longo da história da salvação, vós vos servistes da água para fazer-nos conhecer a graça do Batismo.
§ 1245
A bênção solene conclui a celebração do Batismo. Por ocasião do batismo de recém-nascidos, a bênção da mãe ocupa um lugar especial.
§ 1624
As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese para pedir a Deus a graça e a bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão de amor de Cristo e da Igreja (Cf Ef 5,32). É Ele o selo de sua aliança, a fonte que incessantemente oferece seu amor, a força em que se renovar a fidelidade dos esposos.
§ 1630
O sacerdote (ou o diácono) que assiste à celebração do Matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (e também das testemunhas) exprime visivelmente que o casamento é uma realidade eclesial.
§ 1671
Entre os sacramentais, figuram em primeiro lugar as bênção (de pessoas, da mesa, de objetos e lugares). Toda bênção é louvor Deus e pedido para obter seus dons. Em Cristo, os cristãos abençoados por Deus, o Pai "de toda a sorte de bênçãos espirituais" (Ef 1,3). E por isso que a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente o sinal sagrado da cruz de Cristo.
§ 1672
Certas bênçãos têm um alcance duradouro: têm por efeito consagrar pessoas a Deus e reservar para o uso litúrgico objetos e lugares. Entre as destinadas a pessoas não confundi-las com a ordenação sacramental - figuram a bênção do abade ou da abadessa de um mosteiro, a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas etc.). Como exemplos daquelas que se referem a objetos podemos citar a dedicação ou a bênção de uma igreja ou altar, a bênção dos santos óleos, de vasos e vestes sacras, de sinos etc.

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